Como tributarista e conselheiro empresarial, Victor Maciel acompanha há anos um paradoxo que define o ambiente de negócios no Brasil: empresas que investem tempo, dinheiro e energia para simplesmente cumprir obrigações fiscais, sem qualquer retorno estratégico sobre esse esforço. A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 representa uma ruptura com essa lógica. Trata-se da maior reconfiguração do sistema tributário brasileiro em três décadas, com impactos que vão muito além do departamento contábil e que exigem, já em 2026, decisões empresariais concretas.
Compreender a reforma não é uma tarefa reservada a especialistas em direito tributário. É uma necessidade de gestão. Este artigo percorre o que muda, como funciona o novo modelo e por que as empresas que agirem agora terão vantagem competitiva real sobre as que esperarem. Confira para saber mais!
O que é a reforma tributária e por que ela foi necessária?
O diagnóstico que motivou a reforma é extenso e respaldado por dados inequívocos. Desde a Constituição Federal de 1988, foram editadas mais de 460 mil normas tributárias no Brasil, o equivalente a 37 novas regras por dia útil. O ICMS, sozinho, é regido por 27 legislações estaduais distintas. O ISS conta com mais de 5.500 legislações municipais, cada uma com suas próprias variações. Os litígios tributários nas esferas administrativa e judicial acumulam valor superior a 75% do Produto Interno Bruto nacional, e há 26,8 milhões de processos de execução fiscal pendentes no Judiciário, com tempo médio de resolução de sete anos. Esse cenário não é apenas ineficiente; é um obstáculo estrutural ao crescimento econômico.
A reforma endereça esses problemas por meio da adoção do modelo de Imposto sobre Valor Adicionado, o IVA, utilizado em 174 dos 193 países reconhecidos pela ONU e internacionalmente reconhecido como o padrão mais eficiente de tributação sobre o consumo. A transição elimina a cumulatividade dos tributos, a guerra fiscal entre estados e municípios e a opacidade de uma estrutura na qual nenhum contribuinte consegue calcular com precisão quanto efetivamente paga de imposto. Victor Maciel informa que a reforma não é uma questão de preferência política: é uma correção de rumo com a qual o Brasil estava em dívida com sua própria economia há décadas.
Como funciona o IVA dual: CBS, IBS e imposto seletivo na prática?
O novo modelo substitui cinco tributos, o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, por dois novos impostos que formam o chamado IVA Dual. A Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, é de competência federal e substitui o PIS, a Cofins e o IPI. O Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, é de competência compartilhada entre estados e municípios e substitui o ICMS e o ISS. Ambos seguem a mesma lógica operacional, apresenta Victor Maciel, incidindo sobre cada operação da cadeia econômica, mas garantem crédito integral ao adquirente, de modo que o ônus tributário real recai apenas sobre o consumo final. As empresas no meio da cadeia produtiva são, em essência, desoneradas, o que elimina o efeito cascata que distorce preços e reduz a competitividade dos produtos brasileiros.
O Imposto Seletivo completa o novo sistema com função distinta: não busca arrecadação universal, mas desestimula o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Diferentemente do IBS e da CBS, o IS não gera crédito tributário e incide de forma cumulativa. Outro pilar central da reforma é a adoção do princípio do destino: a arrecadação passa a ocorrer no local de consumo, e não mais no de produção. Isso extingue a guerra fiscal entre estados e redistribui receitas em favor de regiões menos desenvolvidas, onde o consumo é mais representativo do que a produção industrial.

Qual é o cronograma real da transição e o que já mudou em 2026?
A transição foi estruturada para ocorrer entre 2026 e 2033, em etapas progressivas que permitem adaptação gradual sem choques abruptos. Em 2026, ano em curso, CBS e IBS entram em fase de testes com alíquotas simbólicas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. Os valores já precisam ser destacados nas notas fiscais eletrônicas, mas ainda têm caráter informativo e não compõem o total das operações.
O sistema atual, com PIS, Cofins, ICMS e ISS, permanece integralmente vigente. Em 2027, a CBS passa a substituir o PIS e a Cofins de forma efetiva, e o IPI tem sua alíquota reduzida a zero, com exceção dos produtos da Zona Franca de Manaus. A extinção completa do ICMS e do ISS ocorre em 2033, quando o IVA Dual entra em plena vigência.
Para empresas do Simples Nacional, não há alteração em 2026. A obrigação de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais começa apenas em 2027, preservando o regime simplificado no primeiro ano da transição. A alíquota geral de referência estimada para o IVA é de aproximadamente 26,5%, podendo variar conforme o setor.
Profissionais intelectuais regulamentados contarão com redução de 30% sobre essa alíquota, por este prospecto, o CEO da VM Associados, Victor Maciel, destaca que o período de convivência entre os dois sistemas, que se estende até 2033, é simultaneamente o maior desafio operacional e a maior janela de planejamento disponível para as empresas.
Por que as empresas que agirem agora sairão na frente?
A fase de testes de 2026 não é um período de espera, é uma janela de diagnóstico e preparação que as empresas mais estratégicas estão usando com inteligência. Simular os cenários tributários sob o novo modelo, avaliar o impacto setorial sobre margens e preços, revisar o regime tributário atual e mapear os ajustes necessários em sistemas, contratos e processos são ações que fazem diferença quando a cobrança efetiva começar em 2027. Empresas que esperarem para agir enfrentarão pressão simultânea de adaptação operacional e exigência fiscal, sem o tempo necessário para tomar decisões de qualidade.
Victor Maciel posiciona a reforma como uma oportunidade concreta de reorganização tributária. Setores que hoje arcam com carga elevada por efeito da cumulatividade podem, sob o novo modelo, reduzir sua tributação efetiva com estrutura adequada. Outros, porém, enfrentarão aumento de carga se não realizarem o planejamento correto. A diferença entre esses dois resultados não está na reforma em si, mas na qualidade da assessoria e da decisão estratégica tomada agora.
Nesse cenário, o papel de um consultor com visão técnica e orientação personalizada deixa de ser um custo e passa a ser uma das decisões de maior retorno que uma empresa pode tomar.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
