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Valdemir Ferreira Santos
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Prisão preventiva não é antecipação de pena: entenda a diferença na análise de Valdemir Ferreira Santos

Diego Velázquez
Diego Velázquez 13 de agosto de 2026
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Poucos temas geram tanta confusão no debate público quanto a diferença entre prisão preventiva e cumprimento de pena. É comum ouvir a expressão “já está preso, então já foi condenado”, mas essa lógica não corresponde à realidade do processo penal brasileiro, que trata as duas situações de forma completamente distinta, com fundamentos jurídicos próprios e consequências bem diferentes para quem está sendo investigado, ainda que, aos olhos de quem observa de fora, as duas situações pareçam idênticas.

Contents
O que é, de fato, a prisão preventiva?Por que essa distinção importa tanto?O papel da audiência de custódia nesse processoEntender o processo para entender a Justiça

Esse tipo de decisão, tomada logo nas primeiras etapas de um processo criminal, antes mesmo de qualquer julgamento definitivo sobre o mérito da acusação, faz parte da rotina do Doutor Valdemir Ferreira Santos, magistrado do Tribunal de Justiça do Piauí, que coordena a Central de Inquéritos da Comarca de Teresina.

O que é, de fato, a prisão preventiva?

A prisão preventiva é uma medida cautelar, decretada durante a investigação ou o processo, com o objetivo de garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, e não de punir antecipadamente alguém que ainda não foi julgado. O artigo 312 do Código de Processo Penal exige que essa prisão seja fundamentada em elementos concretos, como risco de fuga, de destruição de provas ou de reiteração criminosa, e nunca em suposições genéricas sobre a gravidade abstrata do crime imputado ao investigado.

Diferente da pena, que só pode ser aplicada após sentença condenatória transitada em julgado, a prisão preventiva é temporária por natureza e precisa ser reavaliada periodicamente ao longo de todo o processo. Enquanto durar, a pessoa presa preventivamente continua sendo, juridicamente, presumida inocente, princípio previsto na Constituição Federal que orienta todo o sistema processual penal brasileiro, independentemente da gravidade do crime que motivou a prisão.

Valdemir Ferreira Santos
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Por que essa distinção importa tanto?

Confundir prisão preventiva com pena leva a uma percepção equivocada sobre a atuação do Judiciário, especialmente quando uma prisão é revogada meses depois, o que costuma ser interpretado erroneamente como impunidade. É justamente esse tipo de reavaliação que compõe boa parte da rotina de Valdemir Ferreira Santos à frente da Central de Inquéritos de Teresina, já que a prisão cautelar precisa continuar justificada durante todo o tempo em que se mantém, sob pena de se tornar ilegal e passível de revisão imediata pelo próprio Judiciário.

É exatamente nesse tipo de decisão, avaliando pedidos de prisão logo no início da investigação, quando ainda não existe sentença nem julgamento sobre o mérito da acusação, apenas indícios que precisam ser analisados com rigor técnico, que magistrados responsáveis por centrais de inquéritos costumam atuar com maior frequência ao longo da carreira.

O papel da audiência de custódia nesse processo

A audiência de custódia, procedimento que apresenta o preso a um juiz em até 24 horas, é justamente o primeiro momento em que a legalidade e a necessidade da prisão preventiva costumam ser avaliadas com mais profundidade. Nesse ato, o juiz pode manter a prisão, convertê-la em medida cautelar diversa, como o uso de tornozeleira eletrônica, ou determinar a soltura, sempre com base em elementos concretos do caso analisado, nunca em impressões genéricas sobre o tipo de crime envolvido.

Esse tipo de decisão frequentemente gera repercussão nas redes sociais, em que a soltura de um preso é interpretada, de forma equivocada, como uma decisão branda ou leniente por parte de quem julga, como é o caso do Doutor Valdemir Ferreira Santos, sem que se considere que a prisão preventiva, por definição, nunca poderia funcionar como antecipação de uma pena ainda não definida judicialmente.

Entender o processo para entender a Justiça

No fim, Valdemir Ferreira Santos alude que compreender essa diferença é essencial para qualquer debate público sobre segurança e Justiça criminal, já que confundir cautela processual com punição definitiva distorce a forma como a sociedade avalia o próprio funcionamento do sistema penal como um todo. Esse tipo de trabalho técnico, muitas vezes invisível ao público, acontece rotineiramente muito antes de qualquer condenação ser proferida, moldando decisões que impactam diretamente a vida de milhares de pessoas todos os anos.

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