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Carazinho em Foco Fatos > Blog > Notícias > O Dr. Francisco de Assis e Silva JBS fala sobre a responsabilidade civil em casos de danos morais
Francisco de Assis e Silva JBS
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O Dr. Francisco de Assis e Silva JBS fala sobre a responsabilidade civil em casos de danos morais

Twzden Ludwig
Twzden Ludwig 14 de março de 2023
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Francisco de Assis e Silva JBS
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Segundo o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, a responsabilidade civil é uma importante área do Direito que se preocupa com a reparação de danos causados a terceiros. Dentre os diferentes tipos de danos que podem ocorrer, os morais merecem especial atenção, já que muitas vezes são difíceis de mensurar e podem ter consequências graves na vida das pessoas afetadas. Quer saber mais sobre esse importante assunto? Prossiga com a leitura:

 

Mas afinal, o que é danos morais? 

 

Os danos morais são aqueles que afetam os sentimentos, a honra, a dignidade, a imagem ou a reputação de uma pessoa, causando-lhe sofrimento, constrangimento ou humilhação. Eles podem ser causados por diversas situações, como ofensas verbais, difamação, exposição indevida da vida privada, discriminação, entre outras.

 

A responsabilidade civil por danos morais surge quando alguém causa esse tipo de dano a outra pessoa e é obrigado a repará-lo, explica o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS. Para que isso aconteça, é necessário que haja uma conduta ilícita — ou seja, contrária à lei — por parte do agente causador do dano, bem como um nexo de causalidade entre essa conduta e o dano sofrido pela vítima.

 

Como funciona a legislação para danos morais no Brasil? 

 

No Brasil, a reparação de danos morais é prevista pelo Código Civil, que estabelece que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” (artigo 186). Além disso, como explica Francisco de Assis e Silva JBS, o Código Civil prevê que a indenização por danos morais deve ser fixada levando-se em conta o grau de culpa do agente causador do dano, a intensidade do sofrimento da vítima, a capacidade econômica do causador do dano, entre outros fatores (artigo 944).

 

Assim, quando uma pessoa é vítima de um dano moral, ela pode ingressar com uma ação judicial buscando a reparação desse dano. Para isso, é necessário comprovar a conduta ilícita do agente causador do dano, o nexo de causalidade entre essa conduta e o dano sofrido pela vítima, bem como o valor da indenização a ser paga.

 

Vale lembrar que a reparação de danos morais não tem como objetivo apenas compensar a vítima pelo sofrimento causado, mas também tem uma função pedagógica e preventiva, no sentido de desestimular condutas ilícitas por parte de terceiros, reitera Francisco de Assis e Silva JBS. Por isso, a indenização por danos morais pode ser fixada em valores elevados, de forma a desestimular a prática de atos semelhantes no futuro.

 

Em conclusão, a responsabilidade civil por danos morais é uma importante ferramenta de proteção dos direitos da sociedade. Ao prever a reparação desse tipo de dano, o ordenamento jurídico busca garantir que os indivíduos sejam tratados com respeito e dignidade, e que aqueles que violam esses direitos sejam responsabilizados por suas condutas ilícitas.

 

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