Foram solicitadas informações ao Governo Federal sobre recursos para reconstrução de escolas e distribuição de alimentos da merenda escolar
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento para acompanhar as políticas públicas voltadas para as necessidades educacionais dos municípios do Rio Grande do Sul ocasionadas pelo desastre climático que atinge o estado. Foi determinada a expedição de ofícios ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e à Secretaria Executiva do Ministério da Educação (MEC) requisitando informações detalhadas sobre os recursos federais destinados ao atendimento das demandas educacionais. As medidas visam garantir a transparência e efetividade na distribuição dos recursos para os municípios afetados pelas enchentes.
Os procuradores da República Bruno Alexandre Gütschow e Fernanda Alves de Oliveira assinam os ofícios à Presidência do FNDE solicitando que, no prazo de cinco dias, sejam especificados quais municípios do Rio Grande do Sul serão beneficiados pelo crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024. Os recursos são oriundos dos programas de Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (Pnae) e Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica (PDDE). Os procuradores também pedem que sejam informados os critérios de identificação dos municípios e a forma de divisão dos recursos.
Além disso, foram solicitados esclarecimentos à Secretaria Executiva do Ministério da Educação, com prazo de resposta de cinco dias, sobre a disponibilização de recursos federais para a reconstrução de escolas no estado, por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR); a atualização da planta estrutural dos futuros prédios considerando o clima do Rio Grande do Sul; a possibilidade de realocação de livros didáticos das escolas não atingidas e a forma de operacionalização dessa ação.
Durante as vistorias realizadas pelo MPF em algumas escolas construídas pelo Plano de Ações Articuladas, foi constatada a inadequação dos projetos estruturais dos educandários para o clima local, como refeitórios planejados em áreas abertas, sem paredes. As inspeções do MPF também identificaram que havia livros didáticos sobrando nas escolas não afetadas, que poderiam ser redistribuídos. Essas ações visam garantir a continuidade do ensino e a adequada estruturação das escolas atingidas pelo desastre climático na região.
Instauração de procedimento – A expedição dos ofícios é resultado da abertura de um procedimento administrativo pelo MPF para monitorar as políticas públicas que serão implementadas para atender às demandas educacionais no Rio Grande do Sul, causadas pelas inundações.
A portaria do MPF que instaurou o procedimento de acompanhamento das políticas públicas considerou a Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, publicada pelo Governo Federal, que abriu crédito extraordinário de R$ 12,2 bilhões ao Rio Grande do Sul, destinados à atuação dos ministérios no atendimento às ações emergenciais. Deste crédito, estão previstos R$ 25,9 milhões ao Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica, para atendimento de 1.700.000 estudantes, e R$ 46,1 milhões ao Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica, para apoio de 6.067 escolas, dentro do programa Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade.
Já os Decretos nº 57.596, 57.600, 57.603, 57.605 e 57.614/2024, expedidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, especificam os mais de 300 municípios atingidos pelos eventos meteorológicos de grande intensidade. Conforme dados da Secretaria Estadual de Educação, foram prejudicadas, com danos ou estragos, pelo menos 444 escolas, em 240 municípios, com 184,7 mil alunos matriculados.