Diante do falecimento de um ente querido, além do momento de luto, a família precisa lidar com uma série de providências legais e administrativas. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, a certidão de óbito é o documento fundamental que oficializa a morte de uma pessoa e permite a abertura de diversos processos legais, como o inventário, o cancelamento de documentos, o encerramento de contas bancárias e o requerimento de benefícios previdenciários. Emitida pelos cartórios de registro civil, essa certidão não apenas atesta o óbito como também resguarda os interesses dos herdeiros e da sociedade como um todo.
A certidão representa a etapa final do ciclo civil de um indivíduo e, por isso, deve ser providenciada o quanto antes após o falecimento. Ela contém informações essenciais, como o nome completo do falecido, data e local da morte, causa presumida, idade, estado civil, nome dos pais e, quando for o caso, nome do cônjuge. Esses dados alimentam os sistemas públicos e integram bases governamentais que regulam direitos, deveres e vínculos legais. A emissão do documento, quando feita corretamente, contribui para a segurança jurídica e para a agilidade dos procedimentos que envolvem o patrimônio e os vínculos do falecido.
Utilidade e obrigatoriedade da certidão de óbito
A certidão de óbito tem uma função jurídica extremamente relevante. Sem ela, não é possível, por exemplo, requerer pensão por morte, fazer inventário ou encerrar compromissos em nome da pessoa falecida. Além disso, a certidão permite o registro da morte em bases governamentais, como o INSS e os órgãos de trânsito e justiça eleitoral, evitando fraudes e interrupções indevidas em benefícios ou obrigações legais. Para o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a formalização do óbito é uma etapa que resguarda tanto os direitos da família quanto o bom funcionamento da administração pública.

É importante lembrar que a emissão da certidão é um dever legal, previsto na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). O documento precisa ser registrado no Cartório de Registro Civil do local onde ocorreu a morte, mesmo que o falecido residisse em outro município. Em caso de mortes violentas ou com causas desconhecidas, é necessária a apresentação do laudo do Instituto Médico Legal (IML), além do boletim de ocorrência e demais documentos pertinentes. Já em mortes naturais, o médico que atendeu o paciente deve emitir a Declaração de Óbito, que será utilizada como base para lavratura da certidão.
Como solicitar a certidão de óbito
Para solicitar a certidão de óbito, o familiar ou responsável legal deve se dirigir ao cartório munido da Declaração de Óbito assinada por médico, documento de identidade do falecido, CPF, certidão de casamento (se aplicável), e documentos pessoais do declarante. O processo é simples e pode ser realizado gratuitamente no primeiro registro, como previsto pela legislação. Após a lavratura do assento de óbito, a certidão poderá ser emitida em via impressa ou digital, dependendo do cartório. O documento pode ser solicitado pessoalmente ou, em muitos casos, por meio de plataformas online mantidas pelos cartórios.
De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a informatização dos registros civis tem facilitado o acesso à documentação, ampliando a agilidade e o alcance do serviço público notarial. Com a emissão eletrônica, é possível obter a segunda via da certidão sem sair de casa, bastando acessar os portais estaduais ou nacionais, preencher os dados necessários e efetuar o pagamento das taxas, quando aplicável. A digitalização também contribui para a preservação documental e para a integração entre os órgãos públicos.
Conclusão: dignidade, legalidade e proteção à família
A certidão de óbito vai além de um simples documento formal. Ela representa o encerramento de vínculos legais e a abertura de novos caminhos administrativos e jurídicos para a família do falecido. Sua emissão garante segurança nas transmissões patrimoniais, no acesso a direitos previdenciários e na proteção dos interesses dos herdeiros. Para o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a atuação dos cartórios nesse processo é essencial para garantir que a transição ocorra com dignidade, legalidade e eficiência. Assim, mesmo em um momento delicado, é possível assegurar o cumprimento da lei e a proteção dos laços familiares por meio de um serviço público de qualidade e humanidade.
Autor: Twzden Ludwig