Os efeitos da crise, que levam uma empresa à recuperação judicial ou à falência, tema central na atuação de Pedro Henrique Torres Bianchi, vão além do caixa e da relação com credores. Sócios e administradores estarão sujeitos a um novo conjunto de diretrizes, incluindo fiscalização judicial, deveres de transparência e, em determinadas circunstâncias, risco patrimonial.
A Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação e Falências) e sua atualização, Lei 14.112/2020, estabelecem caminhos distintos para cada instituto: a recuperação judicial visa preservar a atividade econômica por meio de um plano aprovado pelos credores; na falência, a empresa deixa de operar e seus bens são réunidos para pagar as dívidas.
Conhecer essas diferenças ajuda a antecipar decisões e a evitar erros que agravam a situação daqueles que estão no comando. A seguir, serão apresentados os impactos de cada procedimento sobre a gestão, as hipóteses em que a responsabilidade alcança o patrimônio pessoal e os cuidados que reduzem esses riscos.
Gestão durante a recuperação judicial e após a falência
No que se refere à recuperação judicial, a norma geral é que os administradores mantenham-se à frente dos negócios, sob supervisão do administrador judicial e do juízo. A lei, contudo, estabelece o afastamento em circunstâncias como fraude, gestão temerária, despesas pessoais incompatíveis com a condição da empresa e descumprimento de deveres processuais, o que demanda atenção a cada ato praticado durante o processo.

Com a decretação da falência, os bens passam a ser administrados pelo administrador, o devedor é afastado da administração e o falido não pode se tornar empresário novamente. A experiência de Pedro Bianchi na administração de empresas em situação de crise indica que essa transição tende a expor fragilidades de governança acumuladas ao longo do tempo, como registros contábeis incompletos e decisões sem documentação adequada.
Falência estabelece limites para a proteção do patrimônio dos sócios
Deve-se ressaltar que, nas sociedades limitadas e anônimas, a separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios constitui uma regra importante, embora não absoluta. Em conformidade com a Lei 14.112/2020, a desconsideração da personalidade jurídica no processo falimentar deve observar os critérios estabelecidos no Código Civil, sendo necessária a demonstração de elementos como abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Alguns fatores ajudam a compreender em quais situações a proteção patrimonial pode ser afastada:
- Desvio de finalidade: ocorre quando a pessoa jurídica é utilizada para objetivos incompatíveis com sua função ou para prejudicar terceiros.
- Confusão patrimonial: caracteriza-se pela ausência de separação efetiva entre os patrimônios da empresa e de seus integrantes.
- Excesso de poderes ou infração legal: administradores podem responder pessoalmente quando praticam atos fora de suas atribuições ou em desacordo com a legislação.
- Prejuízo aos credores: ocultação de bens, favorecimento indevido e outras condutas lesivas podem gerar responsabilização e, conforme o caso, consequências na esfera penal.
Administradores e controladores podem ser responsabilizados pessoalmente por violação da lei, contrato social ou estatuto no próprio juízo da falência. O Código Tributário Nacional prevê responsabilização de dirigentes por atos com excesso de poderes ou infração legal na esfera tributária. Pedro Henrique Torres Bianchi explica que o registro das decisões tomadas antes e durante a crise é fundamental para a defesa dos gestores, e que atas, pareceres e comunicações formais permitem demonstrar boa-fé e aderência ao interesse da empresa.
Antecipação como forma de proteção
A principal lição para sócios e administradores está no tempo das decisões. É recomendável buscar alternativas enquanto ainda há margem para negociação, incluindo acordos com credores e a recuperação extrajudicial prevista em lei. Essa medida tende a preservar mais valor do que aguardar o agravamento que conduz à falência. A reforma de 2020 também reduziu o tempo necessário para a reabilitação do empresário falido.
A atuação de Pedro Bianchi em negociações extrajudiciais de dívidas reforça a importância de uma escolha bem feita no momento oportuno: quanto mais cedo a reestruturação é iniciada, maiores as chances de proteger a empresa, seus gestores e a continuidade das relações comerciais, reduzindo a exposição pessoal de quem responde pelo negócio.
