Autor da proposta comemorou promulgação da lei, enquanto oposição prepara ação judicial para derrubar norma.
Foi promulgado, na segunda-feira (8), projeto que estabelece o corte de benefícios sociais promovidos pelo estado a quem invade ou ocupa propriedades rurais e urbanas. A proposta foi transformada em lei pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adolfo Brito (PP), após o silêncio do governador Eduardo Leite (PSDB), que não sancionou nem vetou a medida.
Ao g1, a Casa Civil afirmou que “o governo do Estado entendeu que, neste caso específico, cabia ao próprio Parlamento promulgar, como autoriza o ordenamento legal que rege a sanção de leis no Rio Grande do Sul” (confira a nota completa abaixo). Com a promulgação, o Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei, ou seja, definir como ela será aplicada na prática.
A proposta foi aprovada em junho, pela Assembleia, com 35 votos favoráveis e 14 contrários. O autor do projeto, deputado estadual Gustavo Victorino (Republicanos), comemorou a promulgação da lei.
“Precisamos restringir essas ações em nosso estado, impedindo que invasores de propriedades se beneficiem do dinheiro do trabalhador que, através de seus impostos, mantêm os programas sociais e a própria máquina pública”, disse.
Integrante da oposição, o deputado Adão Pretto Filho (PT) prometeu ingressar na Justiça, nesta quarta (10), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para derrubar a lei.
“Vamos estar entrando no Judiciário com uma ADIN por ser uma matéria inconstitucional e que pune duas vezes, inclusive, o cidadão. Não dá o direito de ele reivindicar e não dá o direito de ele receber benefícios, programas de governo”, afirmou.
Um projeto semelhante, para vigorar em todo o Brasil, foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio. O projeto restringe direitos de ocupantes de terra como prestar concurso público e ter acesso ao Minha Casa, Minha Vida e ao Bolsa Família. O placar foi de 336 votos favoráveis a proposta e 120 contrários. O texto está em tramitação no Senado.
Entenda a lei
A lei impõe sanções administrativas e restrições a quem ocupa ou invade propriedades rurais e urbanas. São consideradas pessoas que incorrem nos crimes de violação ao domicílio (artigo 151 do Código Penal) e esbulho possessório (artigo 161).
A medida impacta na concessão de benefícios sociais em programas do estado e não afetaria, por exemplo, o Bolsa Família, que é um programa federal. Além disso, as pessoas podem ser impedidas de ocupar cargo público, em comissão ou de agente político em qualquer poder ou instituição pública do RS. A lei também busca proibir a contratação, direta ou indireta, com o poder público estadual.
O projeto menciona pessoas “enquadradas” nos crimes, mas não fala em condenação transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos na Justiça). Atualmente, tramita na Assembleia um projeto que cria o “Cadastro Estadual de Invasores”.
Por não ser considerado uma invasão ou ocupação, o bloqueio de estradas foi retirado do projeto votado no RS.
Na Argentina, o governo de Javier Milei ameaçou cortar programas sociais de quem bloqueasse ruas durante protestos. A medida foi uma promessa de campanha do presidente argentino, que repetiu o slogan “el que corta no cobra” (“quem corta, não recebe”). O bordão contraria o lema “viva la libertad, carajo” (“viva a liberdade, caralho”), também usado pelo político.
Nota da Casa Civil
A agenda que levou à aprovação do texto final do PL 154 nasceu na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, por iniciativa de um deputado. O governo do Estado entendeu que, neste caso específico, cabia ao próprio Parlamento promulgar, como autoriza o ordenamento legal que rege a sanção de leis no Rio Grande do Sul.